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BRASIL

Decisão do STF sobre maconha pode beneficiar até 19 mil presos 5b74f

Condenado por quantidade abaixo do novo limite pode pedir soltura 2wd6w

Por Da Redação

28/06/2024 - 8:15 h
Presídio Lemos de Brito, em Salvador
Presídio Lemos de Brito, em Salvador -

Nesta semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) fixou quantidade de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para definir quem é usuário e diferenciar de traficante. Essa decisão pode beneficiar milhares de pessoas que estão atualmente presas por tráfico de drogas e, assim, teriam direito de buscar a soltura.

Em tese, a partir da nova definição, que foi condenado à prisão por uma quantidade abaixo de 40 gramas de maconha poderá pedir à Justiça para ser tratado como usuário, e assim, ser libertado.

Leia Mais:

>> Entenda se a maconha será liberada após descriminalização no STF

>> Saiba quantos cigarros de maconha podem ser feitos com 40 gramas

Um dos argumentos usados pelos ministros do STF para justificar a decisão foi o grande número de pessoas encarceradas no país. Projeções do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) indicam que de 1% a 2,4% dos presos no país estão nessa situação.

Segundo os dados mais recentes disponíveis, de 2022, o Brasil tem 820.159 pessoas presas. Ou seja, o total de pessoas beneficiadas pela decisão do STF, de 40 gramas, fica entre 8.200 presos (o que representa 1% da população carcerária) e 19.600 (2,4%). As informações foram publicadas pela Folha.

"Fixar a quantidade vai evitar que a prisão exacerbada forneça mão-de-obra para crime organizado nas prisões brasileiras", afirmou presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso.

Leia Mais:

>> Porte de maconha é descriminalizado em mais de 30 países; veja quais

>> Descriminalização da maconha divide opiniões de senadores baianos

Na quinta-feira, 27, o CNJ afirma que vai realizar mutirão para reavaliar casos que vai realizar mutirões carcerários para cumprir a decisão do STF. No país, há pelo menos 6,3 mil processos que envolvem o porte de maconha. As ações estavam suspensas e aguardavam a decisão do STF sobre a descriminalização.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências am a ter natureza istrativa, e não criminal.

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Tags: 686yl

Descriminalização da maconha política de drogas reavaliação de casos sistema carcerário STF tráfico de drogas

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