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MEDIDA CAUTELAR

TCM multa prefeita e suspende licitação em Santo Amaro 5l76r

Órgão aplicou multa de R$30 mil a cada um dos gestores, que deve ser paga com recursos próprios 3rm6r

Por Da Redação

20/12/2022 - 14:32 h
Prefeita de Santo Amaro, Alessandra Gomes (PSD), descumpriu decisão cautelar proferida, dando seguimento à Tomada de Preços nº 004/2022, tendo o resultado de julgamento de proposta sido publicado no Diário Oficial do Município de Santo Amaro na edição de 13 de dezembro de 2022
Prefeita de Santo Amaro, Alessandra Gomes (PSD), descumpriu decisão cautelar proferida, dando seguimento à Tomada de Preços nº 004/2022, tendo o resultado de julgamento de proposta sido publicado no Diário Oficial do Município de Santo Amaro na edição de 13 de dezembro de 2022 -

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) ratificou, nesta terça-feira, 20, medida cautelar deferida contra a prefeita de Santo Amaro, Alessandra Gomes (PSD), bem como ao presidente da Comissão Permanente de Licitação (COPEL), Leonardo de Oliveira da Silva.

A medida determina a suspensão de processo licitatório destinado à “contratação de empresa para a prestação de serviços de gestão do sistema de iluminação pública”, ao custo estimado de R$2.249.449,964. Uma multa no valor de R$30 mil a cada um dos gestores, que deve ser paga com recursos próprios.

A denúncia foi apresentada pela empresa S.A. Luz – Montagem e Instalação de Equipamentos de Iluminação, representada legalmente por Caio Druso de Castro Penalva Vita, vez que os serviços licitados na Tomada de Preço nº 004/2022 teriam objeto idêntico ao do Contrato de Concessão nº 039/2020 (Concorrência Pública nº 001/2018), pactuado entre a empresa e a Prefeitura de Santo Amaro no último dia 10 de fevereiro de 2020, com vigência de 25 anos, mas que, “por deliberação da prefeita de Santo Amaro, o município simplesmente suspendeu e, em seguida, cessou os pagamentos devidos e contratados”.

Mesmo com a regular publicação e homologação da decisão cautelar do TCM, a prefeita de Santo Amaro descumpriu a decisão cautelar proferida, dando seguimento à Tomada de Preços nº 004/2022, tendo o resultado de julgamento de proposta sido publicado no Diário Oficial do Município de Santo Amaro na edição de 13 de dezembro de 2022.

A relatoria determinou, em cognição sumária, a suspensão do processo licitatório, “cabendo aos denunciados fazer comprovação dos feitos, no prazo de 15 dias, junto à Inspetoria Regional Responsável, sob pena de ocasionar a nulidade do contrato, caso seja celebrado”. A decisão cabe recurso.

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