METROPOLITANA
Prefeitura de Mata de São João credencia costureiras para confecção de máscaras 1y1c4i
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Por Da Redação

A Prefeitura de Mata de São João divulgou o edital de credenciamento de costureiras do município para atuarem na confecção de máscaras de proteção contra a COVID-19. O credenciamento, que teve início nesta segunda-feira (27), será realizado através da Secretaria de Ação Social. A ação, que oferece trabalho e renda para costureiras e empresas de confecção da cidade, visa a distribuição de 30 mil máscaras para a população como forma de prevenção ao Coronavírus.
As costureiras interessadas em participar da confecção emergencial devem entregar a documentação exigida no prédio da secretaria de Ação Social ou via e-mail, parao e-mail [email protected], das 8h30 às 15h30. No credenciamento presencial, os candidatos devem entregar os documentos solicitados em um envelope lacrado. Mais informações devem ser obtidas pelo telefone (71) 99940-9404.
A prefeitura informa que os participantes do edital receberão R$ 1,50 por cada máscara produzida, além do tecido, linha, elástico e embalagem. Cada costureira ou empresa vão produzir quantidades de acordo com a capacidade de cada um, que deve ser informada previamente.
O credenciamento vai ser aberto para pessoas físicas e jurídicas. As costureiras que não têm empresa e trabalham informalmente terão que emitir notas fiscais avulsas. A Sala do Empreendedor da Prefeitura fornecerá as orientações necessárias para a emissão das notas. Mais informaçõese obter o aceso ao edital do credenciamento por meio do link https://www.matadesaojoao.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=3304&c=505&m=0
Os documentos precisam ser apresentados em até cinco dias úteis. São eles:
PESSOA FÍSICA
1 - Cópia autenticada do documento de identidade com foto (RG, CTPS, Carteira de Identidade Estudantil, Certificado de Reservista, dentre outros);
2 - Cópia do comprovante de inscrição no F - Cadastro de Pessoa Física (caso não conste no RG);
3 -Cópia do comprovante de endereço recente, em nome próprio, com no máximo 90 (noventa) dias de emissão, anteriormente à data da publicação do edital;
4 - Declaração informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja pessoa física interessada, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Credenciada.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
1 - Registro comercial, no caso de firma individual;
2 -Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
3 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ no Ministério da Fazenda, onde se faça constar CNAE voltado à área de confecção;
4 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver;
5 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da pessoa jurídica, ou outra equivalente, na forma da lei;
6 - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de: INSS - Certidão Negativa de Débito – CND e FGTS – Certidão de Regularidade de Situação – CRS;
7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos;
9 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial,;
10 - Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que forneceu ou vem fornecendo materiais compatíveis em suas características com o objeto deste Regulamento, que pretenda se credenciar.
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