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POLÍTICA

Receita anula isenção fiscal dada por Bolsonaro a líderes religiosos 1i5f4l

Suspensão começou a valer nesta quarta-feira,17, conforme publicado no Diário Oficial da União 476m1w

Por Da Redação

17/01/2024 - 17:29 h
Em nota, a Receita informou que atendeu determinação proposta pelo Ministério Público
Em nota, a Receita informou que atendeu determinação proposta pelo Ministério Público -

A Receita Federal suspendeu a isenção de impostos dada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), em agosto de 2022, para líderes religiosos. A suspensão começou a valer nesta quarta-feira,17, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A reversão do benefício fiscal foi assinada por Robinson Barreirinhas, o secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no dia 15 de janeiro. Ele destacou um processo ainda aberto do Tribunal de Contas da União (TCU) que verifica a “legalidade e legitimidade” da isenção.

Já a isenção fiscal concedida por Bolsonaro foi assinada pelo então secretário especial da Receita, Julio Cesar Vieira Gomes, faltando pouco mais de dois meses da eleição para a Presidência.

Vieira Gomes está envolvido no caso das joias sauditas na gestão Bolsonaro. Lotado na Superintendência Regional da Receita Federal no Rio de Janeiro desde o início do governo Lula, ele pediu exoneração do cargo em abril do ano ado, pouco depois que o caso foi revelado.

Em nota, a Receita informou que atendeu determinação proposta pelo Ministério Público perante o Tribunal de Contas da União (TCU). Veja a nota na íntegra abaixo.

"Receita Federal atende determinação do TCU para suspender eficácia de normativo que tratava da incidência de tributos sobre a remuneração recebida por ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa

Atendendo a determinação proposta pelo Ministério Público perante o TCU (MPTCU), a Receita Federal suspendeu a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 29 de julho de 2022, que dispunha sobre os valores despendidos com ministros de confissão religiosa, com os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, nos termos dispostos na legislação referente à tributação.

A medida está prevista no Ato Declaratório Executivo RFB nº1 de 15 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de hoje."

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