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ESTADO DE CALAMIDADE

Prefeitura de Lauro de Freitas decreta calamidade financeira r2p1l

Documento foi publicado em edição extra do Diário Oficial 3y2g3l

Por Cássio Moreira

08/01/2025 - 17:10 h
Prefeita Débora Regis decretou estado de calamidade financeira, nesta quarta, 8
Prefeita Débora Regis decretou estado de calamidade financeira, nesta quarta, 8 -

A Prefeitura de Lauro de Freitas publicou, em edição extra desta quarta-feira, 8, do Diário Oficial do Município (DOM), o decreto que declara estado de calamidade na cidade, agora sob a gestão da prefeita Débora Regis (União Brasil), por 90 dias.

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A medida, anunciada pela gestora em entrevista ao programa Isso é Bahia, da Rádio A TARDE FM, foi tomada devido ao "grave comprometimento financeiro" do município, como reforçado no decreto. Segundo o documento, a Prefeitura tem enfrentado um cenário de falta de recursos para executar o pagamento da folha de funcionários, hoje no valor de R$ 42 milhões.

O decreto também justifica que o estado de calamidade foi adotado para a garantia do "funcionamento dos serviços públicos essenciais e a continuidade istrativa", além de assegurar que a Secretaria Municipal da Fazenda fará, em um prazo de até 30 dias, uma avaliação da situação financeira do tesouro municipal, para que apresente proposta para viabilizar o pagamento dos compromissos financeiros da cidade.

"CONSIDERANDO que a atual gestão assumiu a istração Pública municipal com a folha de pagamento dos servidores públicos do mês de dezembro de 2024 no valor aproximado de R$ 42 milhões não quitada e sem disponibilidade financeira para pagamento [...] Fica declarado estado de emergência e calamidade financeira no Município de Lauro de Freitas pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa fundamentada", diz trecho da publicação.

Imagem ilustrativa da imagem Prefeitura de Lauro de Freitas decreta calamidade financeira
| Foto: Reprodução | Printscreen

"A Secretaria Municipal da Fazenda avaliará a situação financeira do tesouro municipal e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias [...] apresentará proposta que possibilite o pagamento dos compromissos financeiros assumidos em 2024 e anos anteriores e que não possuam a correspondente disponibilidade financeira, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e das despesas constitucionais", diz outro trecho do decreto.

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