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LEI SANCIONADA

Lula sanciona lei de cadastro de condenados por pedofilia e estupro 2n6h2t

Medida permite a consulta pública de informações sobre condenados por crimes contra dignidade sexual 3w1c6x

Por Redação

28/11/2024 - 14:56 h
Dados das vítimas permanecerão em sigilo
Dados das vítimas permanecerão em sigilo -

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, nesta quinta-feira, 28. A medida permite a consulta pública de informações sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União e busca prevenir novos crimes além de facilitar o o a informações para a proteção de mulheres e crianças.

A proposta tem autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), sob relatoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e foi aprovada no Senado no ano ado e adaptada pela Câmara dos Deputados.

A nova lei também altera a legislação que regulamenta o cadastro de pessoas condenadas por estupro, instituído em 2020, e amplia o alcance para incluir crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

Embora sancionado, a maior parte do texto, Lula vetou o trecho que previa a manutenção dos dados no cadastro público por até 10 anos após o cumprimento da pena.

De acordo com o Planalto, essa medida violaria princípios como a proporcionalidade, o devido processo legal, e os direitos à dignidade, intimidade e privacidade dos condenados.

Leia também:

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Entre os dados de condenados que am a ficar disponíveis estão o cadastro público que inclui o nome completo, F, assim como detalhes sobre as penas ou medidas de segurança impostas.

No entanto, estará proibido o uso indevido das informações, sujeito à responsabilidade civil, criminal e istrativa.

O nome da pessoa também será incluído no cadastro após a condenação em primeira instância e caso absolvido, as informações serão retiradas e o sigilo estabelecido novamente.

Condenados por crimes abrangidos, portanto, por uma série de crimes como estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, registro não autorizado de intimidade sexual, favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulneráveis, induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem, manter estabelecimento para exploração sexual e tirar proveito da prostituição alheia, também serão incluídos no cadastro.

Os dados das vítimas permanecerão em sigilo absoluto, especialmente nos casos envolvendo crianças e adolescentes.

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