POLÍTICA
Homem é condenado por caluniar pessoas como terroristas
Réu usou as redes sociais para acusar pessoas de apoiar ataques de 8 de Janeiro e incitar o ódio político
Por Redação

Um homem foi condenado em primeira instância à prisão em regime semiaberto por chamar pessoas de terroristas e relacionar desafetos aos ataques de 8 de Janeiro. O caso aconteceu em Itatiba, na Grande Campinas (SP). O processo corre no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
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Luciano Vitorio Rigolo, que disse à Justiça que trabalha como professor, pegou 1 ano, 4 meses e 20 dias de detenção em semiaberto, além de pagamento de 26 dias-multa e das custas e despesas decorrentes do processo.
Três pessoas moveram ação contra ele: um motorista do Fórum de Itatiba, uma diretora de um conselho comunitário e uma trabalhadora do setor de serviços.
Na justificativa do processo, os denunciantes disseram que Luciano publicou fotos dos três nas redes sociais relacionando-as ao terrorismo, ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aos ataques de 8 de janeiro.
Ataques
Em posts nas redes, Luciano chamou o motorista de “delinquente” e “bolsonarista de Itatiba que incita o ódio”; e que, mesmo que não estivesse no 8 de Janeiro, seria um apoiador e incentivador dos ataques.
Já a diretora do conselho relatou que já vinha sofrendo perseguição por parte de Luciano nas redes sociais. “Já teve processos anteriores. Tem histórico de desavença”, declarou.
A trabalhadora do setor de serviços disse que não conhecia Luciano e que teve que se esconder em casa por um mês por causa de postagens dele. Ela também negou estar em Brasília no dia dos ataques.
O réu chamou a mulher de “bolsonarista, terrorista e golpista” e falou em “organizar e preparar a bandeja” para entregar “todos” que tivessem qualquer “indício de terrorismo” para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Luciano relatou discordâncias com a gestão da diretora no conselho comunitário, expôs discordâncias políticas com o motorista e afirmou que não tinha a intenção de “incitar a violência”, mas a “intenção de esclarecimento”.
Para a juíza Fernanda Yumi, por meio de capturas de tela dos posts nas redes sociais, é possível demonstrar de forma “clara e inequívoca que o réu caluniou a vítima”.
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