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BRASÍLIA

Preso pode custear tornozeleira eletrônica; entenda 4535g

Projeto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública na Câmara dos Deputados 70223t

Por Da Redação

13/06/2024 - 6:39 h
A proposta de número 1335/24, altera o Código Penal, a Lei de Execução Penal e a Lei Maria da Penha
A proposta de número 1335/24, altera o Código Penal, a Lei de Execução Penal e a Lei Maria da Penha -

O Projeto de Lei que atribui aos presos a responsabilidade pelos custos de aquisição e manutenção das tornozeleiras eletrônicas e demais sistemas de monitoramento foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados.

A proposta de número 1335/24, altera o Código Penal, a Lei de Execução Penal e a Lei Maria da Penha. A regra valerá também nos casos em que a tornozeleira eletrônica for adotada como medida protetiva de urgência.

O relator, deputado Delegado Palumbo (MDB), recomendou a aprovação da medida. “A proposta traz uma abordagem pragmática para lidar com os custos associados ao monitoramento eletrônico de apenados”, disse.

O parlamentar detalhou que os custos variam conforme os estados – no Distrito Federal, o unitário é de R$ 211,10; no Paraná, de R$ 241,00. “O Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) já gastou mais de R$ 87,4 milhões em 20 estados”, disse.

Próximos os

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Tags: 686yl

direitos humanos legislação monitoramento eletrônico segurança pública

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