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EDITORIAL

A Arma em seu lugar 93w6d

Confira o Editorial do Jornal A TARDE 5145m

Por Editorial

13/04/2024 - 0:00 h
Imagem ilustrativa da imagem A Arma em seu lugar
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Exorcizou em boa hora o Supremo Tribunal Federal, por retumbantes 11 votos a zero, uma falsa proposta de superdimensionar o papel das Forças Armadas, desmanchando-se o desvario de “poder moderador”.

Empunhando uma só bandeira, os vigilantes magistrados assinalaram juntos o clamoroso impedimento, desabonando qualquer viés de vício na leitura maliciosa do artigo 142 da Constituição Federal.

Pobre país cuja discussão do alicerce precisa tomar o tempo e a atenção do Judiciário, mas se alguma serventia tem a dificuldade cognitiva é a de poder ser parcialmente vencida mesmo se submetida ao raciocínio "ta-ti-bi-ta-te".

É ululante: os coturnos seguem as ordens do presidente da República; a querela indica a presença, na instituição responsável por depor a monarquia, de uma meia-dúzia sem inclinação republicana.

Seria de esperar conhecessem os herdeiros de Deodoro do básico de uma estrutura de funcionamento das instituições democráticas, ao zelarem por sua manutenção e fortalecimento, e não ao invés.

A nau da história, de volta ao Século das Luzes e seus efeitos na independência do Brasil, transporta a imprensa, esta sim, à condição de moderar, ainda hoje na função do “quarto poder”, figura de ironia por ser não-oficial.

Entre os ministros da principal corte do país, Flavio Dino foi enfático ao propor o envio da rejeição aos alunos das escolas militares, prevenindo o despreparo das próximas gerações.

Dias Toffoli correspondeu a palavra mais próxima para definir o torto argumento: “aberração”; Cristiano Zanin também eliminou qualquer dúvida: “revela-se totalmente descabida a cogitação”.

No mês no qual o Brasil lembra sem saudade do golpe consolidado no Dia da Mentira, o desfecho do debate serve para lembrar a ilegalidade registrada por oficiais ao tomarem o país de assalto em 1964.

Com a introdução de lógica peculiar, tornaram-se presidentes sem voto os generais, durante 21 anos, com a mesma proposta, hoje veementemente rechaçada, de proteger a democracia, como um "conto de farda".

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Tags: 686yl

"poder moderador" Artigo 142 constituição federal Forças Armadas impedimento supremo tribunal federal

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