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ABUSIVO

Prefeito de Conde ordena cobrança para veículos arem litoral

Taxa é válida para ônibus, microônibus, vans e Kombis de fretamento turístico à praia do Sítio do Conde

Por Rodrigo Tardio

24/04/2025 - 11:01 h
Medida, assinada pelo prefeito Anísio Madeirol (União Brasil), prevê cobrança de valores específicos por veículo, a cada período de 24 horas
Medida, assinada pelo prefeito Anísio Madeirol (União Brasil), prevê cobrança de valores específicos por veículo, a cada período de 24 horas -

A Prefeitura do município de Conde, Litoral Norte da Bahia, por intermédio de decreto, criou uma taxação para o o de ônibus, microônibus, vans e kombis de fretamento turístico à praia do Sítio do Conde.

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A medida, tomada pelo prefeito Anísio Madeirol (União Brasil), traz a cobrança, considerada abusiva por parte da população, com valores específicos por veículo, no período de 24 horas.

"Pagar 500 reais para que um veículo e um destino turístico, o qual recebe pessoas que movimentam a economia, é no mínimo abusivo. Isso deve espantar as pessoas do local".

A autorização para o, como aponta o decreto, vai ser emitida pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer (SECTUEL), por intermédio do pagamento de taxa de acordo com a categoria de cada veículo.

Os valores são: R$ 500 (quinhentos reais) para ônibus; R$ 300 (trezentos reais) para microônibus; R$ 200 (duzentos reais) para vans; R$ 100 (cem reais) para Kombis.

Imagem ilustrativa da imagem Prefeito de Conde ordena cobrança para veículos arem litoral

A cobrança, de acordo com o documento se baseia no serviço de estadia, ordenamento do trânsito bem como à utilização do solo urbano no o ao Sítio do Conde. O decreto diz ainda que os valores vão poder ser atualizados de forma periódica, baseado em índices de correções impostos pelo governo federal.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura do Conde, e não obteve sucesso com as ligações telefônicas.

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Tags:

cobrança decreto pagamento taxa Trânsito valores veículos

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