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SUPERFATURAMENTO

Ex-prefeito de Itatim vai ter que devolver mais de R$ 5 mi aos cofres 4c11n

Entre as irregularidades, verificou-se a ausência de designação de fiscal para contratos 255v3q

Por Da Redação

17/10/2024 - 13:01 h | Atualizada em 17/10/2024 - 13:31
Gilmar Pereira Nogueira, ex-prefeito de Itatim
Gilmar Pereira Nogueira, ex-prefeito de Itatim -

O ex-prefeito de Itatim, Gilmar Pereira Nogueira, vai ter que ressarcir os cofres públicos do município em R$5.059.356,66, em razão do superfaturamento da despesa pública em contrato com a "Coopersade, referente aos exercícios de 2017 e 2018. A determinação foi do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

A auditoria foi realizada a fim de apurar a regularidade do funcionamento da Coopersade (Cooperativa de Trabalho em Apoio Técnico Operacional); e CIDADE (Cooperativa de Trabalho de Profissionais da Área de Saúde), fornecedoras da mão de obra, bem como os pagamentos efetuados pelo município às empresas com terceirização de mão de obra de profissionais da área da saúde e outros profissionais para atuação nas demais secretarias do município.

Entre as irregularidades, percebeu-se a ausência de designação de fiscal para os contratos; adoção do pregão presencial (67 realizados) em detrimento do pregão eletrônico (apenas dois), considerando que a prática do pregão eletrônico promove mais transparência e lisura ao processo, permitindo um controle maior dos gastos públicos por parte da população; a existência de falhas na descrição dos serviços e na previsão de quantitativos de profissionais necessários.

Também foram apontadas a ausência de publicação de diversos aditivos contratuais; ausência de regulamentação, no âmbito do município, da modalidade de licitação denominada “Pregão”, para aquisição de bens e serviços comuns; a ausência de entrega de documentos à equipe técnica; e ausência de designação de formal de proposto da cooperativa.

O órgão imputou ainda, além do ressarcimento ao erário, uma multa ao gestor no valor de R$4 mil e determinou representação ao Ministério Público do Estado da Bahia, para que seja apurada a prática de ato ilícito previsto na Lei de Improbidade istrativa. A decisão cabe recurso.

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Tags: 686yl

COFRES PÚBLICOS contratos DEVOLUÇÃO Gilmar Pereira Nogueira itatim PREFEITURA superfaturamento tcm-ba

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