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ROMBO FINANCEIRO

Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Americanas 262e3u

Empresa entrou com solicitação horas antes do aceite que congela as dívidas da varejista por 180 dias 4r572q

Por Da Redação

19/01/2023 - 19:19 h | Atualizada em 19/01/2023 - 19:46
Juiz deu prazo de 48 horas para que a empresa apresente a lista completa de credores e o detalhamento da dívida
Juiz deu prazo de 48 horas para que a empresa apresente a lista completa de credores e o detalhamento da dívida -

O juiz Paulo Assed Estefan, do Rio de Janeiro aceitou, nesta quinta-feira, 19, o pedido de recuperação judicial das Lojas Americanas. Segundo decisão do magistrado, a empresa atende aos requisitos para o processo de recuperação judicial. Na prática, isso significa que a companhia continua de portas abertas e segue com os negócios, incluindo negociação com fornecedores e com instituições financeiras.

A partir da decisão judicial, a Americanas conseguiu a suspensão, por 180 dias, da execução de todas as dívidas e o pagamento das empresas fornecedoras e dos bancos também foi congelado.

Ainda na resolução, ele deu prazo de 48 horas para que a empresa apresente a lista completa de credores e o detalhamento da dívida. Ao pedir a abertura do processo na Justiça, a Americanas declarou ter dívidas de R$ 43 bilhões de um total de cerca de 16.300 credores.

“Trata-se de uma das maiores e mais relevantes recuperações judiciais ajuizadas até o momento no país, não só por conta do seu ivo, mas por toda a repercussão de mercado que a situação de crise das requerentes vem provocando e, por todo o aspecto social envolvido, dado o vultoso número de credores, de empregados diretos e indiretos dependentes da atividade empresarial ora tutelada, bem como o relevante volume de riqueza e tributos gerados”, cita trecho da decisão do juiz em favor da recuperação judicial da varejista.

O magistrado determinou ainda que sejam suspensas quaisquer ordens de arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição sobre os bens, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais, o que deverá ser previamente submetido à Justiça. Contudo, nesse ponto, ele fez uma ressalva quanto ao Banco BTG, pois a instituição financeira obteve uma liminar na Justiça.

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