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ECONOMIA

Governo altera regras de cessão de espaços em águas públicas 1o734h

Lagos, rios, correntes d’água e mar territorial pertencentes à União se enquadram nas novas normas 5du3n

Por Da Redação

04/07/2022 - 16:48 h
A portaria é fruto do trabalho coordenado de duas secretarias ligadas ao Ministério da Economia
A portaria é fruto do trabalho coordenado de duas secretarias ligadas ao Ministério da Economia -

Está em vigor a Portaria SPU/ME nº 5.629, de 23 de junho de 2022, que tem como objetivo estabelecer normas e procedimentos para a cessão de espaços físicos em águas públicas visando o aproveitamento de estruturas náuticas, os chamados espelhos d’água.

A medida, que entrou em vigor desde a última sexta-feira, 1º, atualiza também regras anteriormente estabelecidas pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), adequando a base normativa às evoluções da legislação e à jurisprudência sobre o tema.

Entre as alterações da portaria, estão a nova metodologia de cálculo da retribuição à União pela cessão de espelho d’água, a valorização das dimensões ambientais e sociais no aproveitamento do espaço sobre águas da União, a fixação de valor mínimo de contrapartida para a regularização de estruturas em geral e o aprimoramento da instrução documental dos pedidos de cessão.

A nova fórmula de cálculo do valor do preço público anual da cessão procura corrigir distorções nos valores cobrados pelas ocupações instaladas no limite de 1.500 metros de distância da terra firme. Foi prevista, também, a cobrança simplificada de 2% sobre o valor da receita bruta auferida, no caso de empreendimentos que realizem exploração comercial das instalações.

A portaria é fruto do trabalho coordenado de duas secretarias ligadas ao Ministério da Economia: a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União e a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados.

São enquadradas nesta decisão as estruturas náuticas edificadas sobre espaço físico de águas públicas de domínio da União, tais como lagos, rios, correntes d’água e mar territorial, até o limite de 12 milhas marítimas a partir da costa.

A norma foi fundamentada em estudo técnico realizado em parceria com o Laboratório de Transportes e Logística (Labtrans), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

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