DIA DO CONSUMIDOR
Especialista alerta sobre compras seguras na internet 1f3a2z
Os consumidores devem ficar atentos para evitar dores de cabeça 6t6x2r
Por Da Redação

Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor é comemorado por lojistas com uma série de promoções virtuais, principalmente neste período de restrições das atividades comerciais, em virtude da pandemia da Covid-19. Por conta disso, os consumidores devem ficar atentos na hora da compra online para evitar dores de cabeça.
A advogada Cristiana Santos, especialista em Direito do Consumidor e ex-superintendente do Procon/BA, alerta que, antes de mais nada, é importante verificar se o canal de vendas possui histórico de reclamações e se é seguro. Isso pode ser feito por meio de endereços especializados, na internet, em checagem de reputação das marcas.
“É preciso checar qual é a avaliação de outros consumidores para verificar se a marca cumpre com suas obrigações legais, como entrega com as especificações da compra, dentro do prazo e de acordo com o preço e condições contratadas”, destaca a advogada, acrescentando que “é muito importante conferir o preço do frete, porque ele pode ser tão alto que não compensa o desconto dado no preço”.
Além disso, a especialista informa que, no caso dos sites de venda online, é necessário que o consumidor verifique a existência de cadeado no canto superior esquerdo ou https:// no início da URL, se ele usa métodos de criptografia e se disponibiliza a sua política de privacidade.
“Sites confiáveis usam criptografia para garantir a segurança dos dados confidenciais, a exemplo de nome, número do cartão de crédito e código de segurança”, afirma Cristiana. “É necessário também que o comprador exija a nota fiscal, guarde os comprovantes de pagamento, número de protocolo, e-mails e mensagens que possam ser usados como prova, caso a compra apresente algum problema”, complementa.
Ela ainda diz que as telas das negociações feitas por redes sociais e canais de conversa online, por exemplo, fazem parte do contrato de compra e venda celebrado entre as partes.
A advogada salienta ainda que o Dia do Consumidor, celebrado mundialmente nesta segunda, tem como objetivo lembrar a necessidade de transparência e do respeito na relação de consumo. “Caso este vínculo de confiança e boa-fé que deve haver entre fornecedor e consumidor seja quebrado, o cliente pode recorrer ao Código de Defesa do Consumidor para ter seu direito garantido”, conclui.
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