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ECONOMIA

Após recuo do governo, novo IOF entra em vigor sob críticas

Aplicações de fundos nacionais no exterior continuarão isentas

Por Redação

23/05/2025 - 7:16 h
a a incidir IOF de 5% sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil em planos de seguro de vida
a a incidir IOF de 5% sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil em planos de seguro de vida -

O Ministério da Fazenda voltou atrás, na noite desta quinta-feira, 22, após anunciar mudanças nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida buscava aumentar a arrecadação, mas o governo decidiu recuar após reações negativas no mercado financeiro.

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Em menos de seis horas após a publicação do decreto, o governo revogou parte das mudanças em uma publicação feita na rede social X (antigo Twitter). “Este é um ajuste na medida – feito com equilíbrio, ouvindo o país e corrigindo rumos sempre que necessário”, justificou o Ministério da Fazenda na rede social.

"O Ministério da Fazenda informa que, após diálogo e avaliação técnica, será restaurada a redação do inciso III do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007,que previa a alíquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior".

Confira as principais medidas anunciadas pela Fazenda:

Aportes em seguros de vida: a a incidir IOF de 5% sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil em planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência;

Cooperativas de crédito: operações de crédito com valor anual acima de R$ 100 milhões am a ser tributadas como empresas comuns;

Crédito para empresas: tanto para empresas em geral quanto para aquelas enquadradas no Simples Nacional, o IOF foi ajustado, embora os detalhes sobre as novas alíquotas específicas para esses grupos não tenham sido amplamente detalhados;

Operações com câmbio e moeda em espécie: IOF fixado em 3,5%. Depois da repercussão, o governo esclareceu que remessas para investimento seguem com a alíquota antiga, de 1,1%;

Saída de recursos não especificada: operações financeiras não detalhadas que envolvam envio de recursos ao exterior também terão incidência de IOF de 3,5%.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou que as medidas envolvem principalmente empresas e contribuintes mais ricos, não punindo as pessoas físicas nem os investimentos.

“Para as pessoas físicas, nada muda. Cheque especial, crédito, adiantamento, nada muda. O que fizemos foi trazer as pessoas jurídicas para a mesma carga das pessoas físicas. Máquinas e equipamentos, normalmente adquiridos pelo Finame [linha do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social], continuam zerados. Qualquer crédito habitacional, qualquer empréstimo do Fies [Financiamento Estudantil] e outros programas de desenvolvimento pessoal continuam desonerados”, disse Barreirinhas.

Veja o que continua com alíquota zero ou isentos

Além de revogar o aumento do IOF para aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior, que continuará com alíquota zero, confira a lista de itens que continuam não tributados pelo chamado “IOF Câmbio”:

Importação e exportação;

Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros;

Cartões de crédito e débito de entidades públicas;

Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos;

Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;

Cartão de crédito de turista estrangeiro;

Transporte aéreo internacional;

Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada;

Empréstimos e financiamento externo, exceto curto prazo;

Doações internacionais ambientais;

Interbancárias.

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Tags:

IOF Ministério da Fazenda Recuo

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