5u1ia

Voe deixará de operar voos para 9 destinos até outubro 171k6b
Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > BRASIL
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

BRASIL

Voe deixará de operar voos para 9 destinos até outubro 12y6d

Empresa é dona do avião que caiu em Vinhedo neste mês 3n165z

Por Agência Brasil

20/08/2024 - 22:53 h
Empresa aérea deve cumprir os dispositivos previstos na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016
Empresa aérea deve cumprir os dispositivos previstos na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016 -

A empresa aérea Voe informou nesta terça-feira (20) que irá deixar de operar voos diários para nove destinos até o dia 26 de outubro. Em nota, a companhia disse que a medida é uma readequação das operações após a queda do turboélice ATR 72-500, que fazia o voo 2283 e que caiu em Vinhedo (SP), no último dia 9 deste mês. O acidente matou as 62 pessoas a bordo.

Mais cedo, a Agência Brasil havia noticiado que a empresa iria suspender a venda de agens para alguns destinos.

Leia mais:

>>'Perdeu o controle', diz novo relatório do Cenipa sobre queda de avião

>>Voe: Último áudio da caixa-preta revela gritos dos ageiros

>>Avião da Voe tem problema elétrico em voo para Guarulhos

Segundo a Voe, desde o dia 9, já foram interrompidos os voos com destino a Fortaleza, Belo Horizonte e Porto Seguro (BA). A partir do dia 26 de agosto, deixarão de operar as rotas para Salvador, Natal e Mossoró (RN), e em 2 de setembro, para São José do Rio Preto (SP), Cascavel (PR) e Rio Verde (GO).

"Com uma aeronave a menos em sua frota, a Voe Linhas Aéreas informa que foi necessário realizar uma readequação em sua malha. A medida objetiva garantir uma melhora significativa na experiência dos ageiros, minimizando eventuais atrasos e cancelamentos", informa a nota divulgada pela Voe.

De acordo com a empresa, os ageiros que compraram bilhetes dos voos cancelados serão "tratados conforme a base a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)", que trata das condições para transporte de ageiros.

Em caso de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço de transporte aéreo, a Anac orienta os ageiros afetados a contatarem a companhia aérea responsável pelo voo. A empresa aérea deve cumprir os dispositivos previstos na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016.

Segundo a resolução, em caso de interrupção do serviço, a companhia deve oferecer "as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do ageiro".

Compartilhe essa notícia com seus amigos 476za

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags: 686yl

brasil destinos. operação voe voos

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas 591k3o

A tarde play
Empresa aérea deve cumprir os dispositivos previstos na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016
Play

Vídeo: taxista perde visão após acidente causado por tampa de bueiro 703q4p

Empresa aérea deve cumprir os dispositivos previstos na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016
Play

Motel sob quatro rodas: casal é flagrado fazendo sexo e vídeo viraliza

Empresa aérea deve cumprir os dispositivos previstos na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016
Play

“Presente de dia das mães?” Diz mãe a filho preso por assalto a ônibus

Empresa aérea deve cumprir os dispositivos previstos na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016
Play

Vídeo: veja como está onça que atacou caseiro há 17 dias em MS

x