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JULGAMENTO

STF vai determinar se presos podem publicar livros durante pena

Ação trata dos limites da liberdade de expressão dentro do sistema prisional

Por Redação

15/03/2025 - 16:09 h
Decisão de mérito a ser tomada posteriormente pela Corte deve ser seguida pelas demais instâncias do Poder Judiciário em casos semelhantes
Decisão de mérito a ser tomada posteriormente pela Corte deve ser seguida pelas demais instâncias do Poder Judiciário em casos semelhantes -

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se presos podem publicar livros enquanto cumprem pena. A ação, que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual, trata dos limites da liberdade de expressão dentro do sistema prisional.

A decisão de mérito a ser tomada posteriormente pela Corte deve ser seguida pelas demais instâncias do Poder Judiciário em casos semelhantes. Não há prazo para o início do julgamento.

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A discussão foi motivada pelo ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) 1470552, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Sendi assim, o preso questiona decisão do TRF-3 (Tribuna Regional Federal da 3ª Região) que manteve a ordem da Penitenciária Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, de reter os manuscritos de um livro escrito pelo detento e só os liberar depois do cumprimento integral da pena.

Os advogados do autor do recurso argumentam que a medida fere o direito à liberdade de expressão. O Manual do Sistema Penitenciário Federal, editado pelo MJSP (Ministério da Justiça e da Segurança Pública), permite que detentos escrevam livros, poesias e outros textos, desde que autorizados pela direção da unidade. No entanto, o manuscrito não pode ser divulgado nem sair do presídio. Os escritos são recolhidos e guardados junto aos pertences do preso, sem possibilidade de entrega a familiares, amigos ou advogados.

Para o autor do manuscrito retido, as orientações do manual violam a Lei de Execução Penal e o Código Penal. O argumento é de que as medidas não têm respaldo legal e desestimulam o desenvolvimento intelectual do preso, contrariando o direito à leitura. Os advogados também sustentam que presumir que os textos possam conter mensagens ilícitas fere o princípio da presunção de inocência.

Em manifestação, seguida por unanimidade, o ministro Edson Fachin defendeu a adoção do rito de repercussão geral neste caso porque a discussão vai permitir que o STF esclareça os direitos dos detentos, especialmente no que se refere à liberdade de expressão e à produção literária, além de definir seus limites e os impactos para o sistema penitenciário.

De acordo com os autos, o preso teve 78 dias de sua pena reduzidos por participação em cursos de formação e em programas de leitura. O manuscrito tem pelo menos mil páginas e está retido desde 2019. O conteúdo não foi analisado pela penitenciária.

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Tags:

decisão livros pena presos publicação STF

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