5u1ia

STF dispensa autorização judicial para ree de dados telefônicos 5w1u2g
Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > BRASIL
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

PARA CRIMES GRAVES

STF dispensa autorização judicial para ree de dados telefônicos g5d5l

Os dados devem ser utilizados exclusivamente em investigações de crimes graves 306u4d

Por Da Redação

19/04/2024 - 7:52 h
Os dados devem ser utilizados exclusivamente em investigações de crimes graves, segundo o STF
Os dados devem ser utilizados exclusivamente em investigações de crimes graves, segundo o STF -

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira, 18, por maioria de votos, a constitucionalidade de normas do Código de Processo Civil (P) que autorizam delegados de polícia e membros do Ministério Público a requisitarem o ree de dados cadastrais a operadoras de celular, mesmo sem autorização judicial.

Segundo o entedimento do STF, os dados devem ser utilizados exclusivamente em investigações sobre os crimes de cárcere privado, redução à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior.

Também por maioria, o Tribunal validou a regra que permite a requisição, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática para que disponibilizem imediatamente sinais, informações e outros dados que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos desses mesmos delitos.

Além disso, o colegiado manteve a eficácia da norma que autoriza a requisição direta dos dados às empresas, pelas autoridades competentes, caso a autorização judicial não seja emitida no prazo de 12 horas. A regra prevê que, para períodos superiores a 30 dias, a ordem judicial será obrigatória.

o ir a dados

A questão foi discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5462, apresentada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). De acordo com a associação, as regras (artigos 13-A e 13-B) do P esvaziariam a proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações e dão “verdadeira carta em branco” para que as autoridades possam ar todos os dados de cidadãos tidos como suspeitos.

Sigilo das comunicações preservado

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Em voto apresentado em junho de 2021, ele observou que a Constituição assegura a inviolabilidade do sigilo das comunicações, mas autoriza a edição de leis que afastem o sigilo para a realização de investigações criminais.

No caso específico das normas questionadas, ele observou que a permissão para o sem autorização judicial é referente apenas a dados que auxiliem as investigações, como os cadastrais, ou os que possibilitem a localização de vítimas ou suspeitos. No mesmo sentido, ele salientou que a lei restringe os pedidos apenas a crimes graves, expressamente listados na norma.

Compartilhe essa notícia com seus amigos 476za

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags: 686yl

autorização judicial Código de Processo Civil Delegados de Polícia investigação criminal Ministério Público privacidade ree de dados Segurança STF usuários de telefonia

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas 591k3o

A tarde play
Os dados devem ser utilizados exclusivamente em investigações de crimes graves, segundo o STF
Play

Motel sob quatro rodas: casal é flagrado fazendo sexo e vídeo viraliza 6j6b6n

Os dados devem ser utilizados exclusivamente em investigações de crimes graves, segundo o STF
Play

“Presente de dia das mães?” Diz mãe a filho preso por assalto a ônibus

Os dados devem ser utilizados exclusivamente em investigações de crimes graves, segundo o STF
Play

Vídeo: veja como está onça que atacou caseiro há 17 dias em MS

Os dados devem ser utilizados exclusivamente em investigações de crimes graves, segundo o STF
Play

Amazon lança relatório e fala dos mais de 100 mil parceiros no Brasil

x