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Voe encerra operações em Salvador após queda de avião 3k2v

Medida será tomada até outubro 4m3247

Por Agência Brasil

21/08/2024 - 9:50 h
Empresa operava apenas ATRs
Empresa operava apenas ATRs -

A empresa aérea Voe informou nesta terça-feira (20) que irá deixar de operar voos diários para nove destinos até o dia 26 de outubro. Em nota, a companhia disse que a medida é uma readequação das operações após a queda do turboélice ATR 72-500, que fazia o voo 2283 e que caiu em Vinhedo (SP), no último dia 9 deste mês. O acidente matou as 62 pessoas a bordo.

Segundo a Voe, desde o dia 9, já foram interrompidos os voos com destino a Fortaleza, Belo Horizonte e Porto Seguro (BA). A partir do dia 26 de agosto, deixarão de operar as rotas para Salvador, Natal e Mossoró (RN), e em 2 de setembro, para São José do Rio Preto (SP), Cascavel (PR) e Rio Verde (GO).

Leia mais:

>>'Perdeu o controle', diz novo relatório do Cenipa sobre queda de avião
>>Voe: Último áudio da caixa-preta revela gritos dos ageiros
>>Avião da Voe tem problema elétrico em voo para Guarulhos

"Com uma aeronave a menos em sua frota, a Voe Linhas Aéreas informa que foi necessário realizar uma readequação em sua malha. A medida objetiva garantir uma melhora significativa na experiência dos ageiros, minimizando eventuais atrasos e cancelamentos", informa a nota divulgada pela Voe.

Na capital baiana, a empresa tinha apenas uma rota, um voo diário para Recife (PE).

De acordo com a empresa, os ageiros que compraram bilhetes dos voos cancelados serão "tratados conforme a base a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)", que trata das condições para transporte de ageiros.

Em caso de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço de transporte aéreo, a Anac orienta os ageiros afetados a contatarem a companhia aérea responsável pelo voo. A empresa aérea deve cumprir os dispositivos previstos na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016.

Segundo a resolução, em caso de interrupção do serviço, a companhia deve oferecer "as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do ageiro".

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