BAHIA
Uso indevido de insulfilm é infração grave com multa de quase R$ 200
Condutores também são penalizados com cinco pontos na carteira de habilitação
Por Bernardo Rego

O uso de películas insufilm é uma prática bastante comum em todo o Brasil pela grande maioria dos condutores. Mas, nem sempre as regras estabelecidas pela resolução 989 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) são seguidas. Quem for flagrado descumprindo as normas pode sofrer sanções graves e ainda precisa resolver a questão no local onde foi abordado para poder continuar o trajeto.
Segundo o Contran, a transparência mínima que deve ser utilizada nas películas é de 70% nos vidros laterais dianteiros e no para-brisa. Ainda segundo o órgão, não há restrições para o uso de películas nos vidros traseiros laterais, além do vidro do porta-malas.
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O coordenador de fiscalização do Detran-BA, tenente-coronel Jailton Carvalho, explicou que 70% se refere à quantidade de luz que deve ar pela película. Ele ressaltou ainda que é preciso procurar uma empresa que faça a instalação e siga os padrões permitidos pela lei. Contou ainda que a película não pode ser refletiva, não pode ser opaca e não pode ter bolhas. Em todas essas situações o condutor é obrigado a fazer a remoção caso seja parado em uma fiscalização, além de ser penalizado com uma multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação do condutor.
A fiscalização é feita pela Polícia Militar nas vias municipais ou estaduais e pelo Detran, além da Polícia Rodoviária Federal nas rodovias federais de todo o Brasil. Vale lembrar que as películas precisam ter uma marca indicando ter 70% de transparência.
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