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PRECATÓRIOS

Professores estaduais recebem precatórios a partir da próxima segunda 6c6v3s

Precatórios serão pagos a professores e coordenadores pedagógicos 682cy

Por Da Redação

31/08/2023 - 7:25 h | Atualizada em 31/08/2023 - 7:51
Precatórios serão pagos a professores e coordenadores pedagógicos
Precatórios serão pagos a professores e coordenadores pedagógicos -

Professores e coordenadores da rede estadual de ensino vão receber os precatórios Fundef entre os dias 4 e 6 de setembro. As datas para pagamento foram anunciadas pelo governador Jerônimo Rodrigues, a noite de quarta-feira, 30.

Os créditos serão efetivados na conta bancária dos profissionais do Magistério da Educação Básica que fazem jus ao benefício e estão com dados cadastrais atualizados na base do Estado.

No total, serão destinados R$ 1,25 bilhão a mais de 118 mil pessoas. Grande novidade no ree deste ano, o abono extraordinário no valor de R$ 416 milhões será recebido no dia 6 de setembro por todos os 85.245 professores e coordenadores pedagógicos do Estado, incluindo aposentados e contratados por meio do Regime Especial de Direito istrativo (REDA), independente de terem atuado ou não no período de erro no ree das verbas do Fundef.

Os profissionais em regime de 40 horas semanais, segundo o governo, serão contemplados com a quantia de R$ 5.950,70; já para aqueles que cumprem ou cumpriram jornada de 20 horas semanais, o valor fixado é de R$ 2.975,35.

Em paralelo, R$ 832 milhões serão destinados aos professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na educação básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, período de erro no ree do Fundef . Os interessados já podem conferir no Portal da Educação (http://institucional.educacao.ba.gov.br/precatorio) a lista com os nomes de todos os habilitados a receber este abono.

O crédito deste segundo abono será realizado nos dias 4 (para correntistas do Banco do Brasil) e 5 de setembro (demais bancos), contemplando todos os profissionais do magistério identificados na lista de beneficiários que estão na folha de pagamento do Estado e também aqueles que não possuem mais vínculo com o Estado mas que realizaram a atualização cadastral necessária ao recebimento da primeira parcela dos precatórios, paga no ano ado.

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

Beneficiários que estão fora da folha de pagamento do Estado, mas não realizaram a atualização cadastral, precisam informar os dados bancários necessários ao recebimento. O mesmo vale para qualquer hipótese em que os dados anteriormente apresentados pelo beneficiário tenham sido alterados ou recusados pela instituição financeira indicada para pagamento Nestes casos, o prazo para o crédito é de 10 dias úteis após a atualização do cadastro.

A atualização cadastral deverá ser protocolada nas unidades da Rede SAC, mediante apresentação de documento de identificação com foto, F,- endereço eletrônico, contato telefônico, comprovante de endereço e comprovante de conta bancária de pessoa física de titularidade do requerente.

HERDEIROS

O governo ressaltou que os herdeiros de profissionais falecidos identificados na lista de beneficiários do abono – incluindo aqueles que foram contemplados com a parcela 2022 dos precatórios – precisam realizar requerimentos específicos para ter direito aos recursos deste ano, inclusive mediante apresentação de novo alvará judicial.

O primeiro o a ser cumprido pelos herdeiros é a abertura de um processo no Estado solicitando informações sobre os valores devidos ao ex-servidor falecido.. Num segundo momento – já de posse do alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor – o herdeiro deve abrir um segundo processo no Estado, solicitando o recebimento do abono. Nos dois casos, os requerimentos devem ser encaminhados por meio das unidades da Rede SAC.

Os postos e pontos SAC prestam atendimento por ordem de chegada ou mediante agendamento prévio no SAC Digital. A relação completa dos documentos necessários para a abertura destes processos pode ser conferida na página Orientações sobre os Precatórios Fundef, no site do RH Bahia (www.rhbahia.ba.gov.br).

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Tags: 686yl

Fundef Jerônimo Rodrigues Precatórios professores

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