JUSTIÇA BAIANA
Entidade de juízes tenta suspender ato que propõe prazo para processos 2h4d4q
Ato das corregedorias do TJBA estabelece “diretrizes para assegurar duração razoável dos processos” p3u2o
Por Da Redação

A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo contra o ato conjunto das corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A entidade pede, em caráter liminar, a suspensão do PROVIMENTO CONJUNTO nº CGJ/CCI-11/2023.
O ato questionado estabelece “diretrizes para assegurar a duração razoável dos processos, em cumprimento à determinação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça" e é assinado pelo corregedor geral de Justiça, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e pelo corregedor das comarcas do interior, desembargador Jatahy Fonseca.
Para a AMAB, o provimento limita os direitos e prerrogativas das juízas e juízes da Bahia no exercício de suas funções cotidianas. Além disso, aponta que as determinações contidas no ato não encontram respaldo em lei formal e material, incluindo o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal em vigor.
Ainda segundo a AMAB, o mais preocupante é a possibilidade de abertura de procedimentos disciplinares contra os membros da magistratura baiana. Recentemente, a associação começou a intervir em representações movidas contra magistrados em supostos processos sem movimentação há mais de 100 dias.
A associação afirma que os magistrados baianos se veem diante de duas opções atualmente: exercer suas atividades com independência funcional e correr o risco de serem alvo de processos disciplinares anunciados em um futuro próximo ou ceder às exigências do ato coator, respeitando as autoridades que o subscrevem. A associação enfatiza que não pretende inviabilizar o objetivo da norma, mas sim resguardar os valores fundamentais do Estado Democrático e Constitucional de Direito.
A AMAB também afirma que o ato interfere na condução dos processos pelos magistrados, algo que é de competência exclusiva dos juízes. Além disso, o provimento não considera as peculiaridades de cada caso concreto, o que pode levar a sanções injustas e desproporcionais aos magistrados baianos.
A principal alegação da AMAB é que as corregedorias não teriam competência para criar limites aos direitos da magistratura. Argumenta que a criação de normas infralegais que restringem prerrogativas dos magistrados é de competência exclusiva da União, conforme o artigo 21, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, argumenta que a atuação das corregedorias neste caso violaria o artigo 93, caput, da Constituição, que exige lei complementar com iniciativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF) para regulamentar a atividade judicante no Brasil.
A associação diz que a independência funcional da magistratura é essencial para o funcionamento da justiça e que qualquer norma infralegal que restrinja essa independência é inconstitucional e ilegal. Nesse sentido, alega que o ato impugnado cria uma hipótese de ato ilícito istrativo aos magistrados sem respaldo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
Por esse motivo, a AMAB pede uma liminar para suspender os efeitos do Provimento Conjunto 11/2023 até decisão transitada em julgado. Posteriormente, solicita a nulidade definitiva e permanente de quaisquer efeitos do provimento, bem como a anulação de quaisquer punições aplicadas com base nele. A AMAB reforça que a independência funcional dos magistrados é um pilar do sistema democrático e deve ser resguardada de forma veemente. O caso levantado pela associação serve de alerta para a preservação dos princípios constitucionais e do Estado Democrático de Direito.
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