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AÇÃO CIVIL

Sindicato poderá pagar R$ 20 mil se fechar estações em Salvador 4f3n6r

Prefeitura da capital baiana moveu uma uma ação contra o sindicato 2a2uk

Por Alex Torres

30/04/2024 - 12:04 h
Decisão foi assinada pelo juiz Murilho Carvalho Sampaio Oliveira
Decisão foi assinada pelo juiz Murilho Carvalho Sampaio Oliveira -

A Prefeitura de Salvador moveu uma ação contra o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários, devido as ações realizadas no dia anterior e as que estavam programadas para ocorrer nesta terça. O documento foi divulgada na noite desta segunda-feira, 29, em decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA).

De acordo com o documento, ao qual o Portal A TARDE teve o, a Ação Civil foi ajuizada depois das 21h, durante o plantão judiciário do órgão. A decisão foi assinada pelo juiz Murilho Carvalho Sampaio Oliveira.

Assim, o município postula decisão liminar para que o Sindicato dos Rodoviários se abstenha de "obstar ou dificultar o o às garagens das concessionárias do Sistema de Transporte Coletivo de ageiros por Ônibus (STCO) e às estações de ageiros da Capital baiana".

O documento ainda menciona a mobilização realizada nesta terça como um "movimento político" com bloqueio de garagens e estações de ageiros, o que "causará um caos e severos transtornos para toda a população da cidade".

Na visão do órgão, a decisão realizada de forma urgente em plantão judicial visa "evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção". Mesmo assim, o juiz legitima o movimento grevista realizado pelos trabalhadores "desde que respeitem o direito de locomoção dos demais cidadãos nesses espaços".

Para a esfera jurídica, a realização da mobilização dentro de um equipamento público não é permitido, uma vez que a a dificultar "de maneira indevida" o o de pessoas comuns ao local.

"Isto posto, defere-se, parcialmente, o pedido, para determinar que o Sindicato dos Rodoviários se abstenha de ocupar ou impedir o o às estações de ageiros desta Capital, sob pena de multa diária de R$20.000,00, limitada ao total de R$200.000,00", conclui a decisão.

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