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ESTAVA EM AUDIÊNCIA

Ação contra juiz que negou atendimento por estar ocupado é arquivada 5r545e

OAB alegou que juiz teria se recusado a prestar atendimento especial ao advogado 4m4j3p

Por Da Redação

03/07/2023 - 11:45 h
Juiz disse que atendimento foi negado no momento porque estava realizando audiência telepresencial e uma reunião
Juiz disse que atendimento foi negado no momento porque estava realizando audiência telepresencial e uma reunião -

O corregedor-geral de Justiça da Bahia, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, arquivou a Reclamação Disciplinar feita pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) contra o juiz João Paulo Guimarães Neto, titular da 20ª Vara de Substituições, designado para atuar na 3ª Vara de Sucessões de Salvador, por suposta negativa de atendimento ao advogado Paulo Kleber Carneiro Carvalho Filho. O caso aconteceu no dia 13 de abril de 2023, por volta das 14h.

Ao determinar o arquivamento, o corregedor acolheu o parecer da juíza assessora especial da Corregedoria, Patrícia Didier, ante a ausência de justa causa para prosseguir com a apuração. O desembargador ainda determinou a comunicação da decisão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como determina a Resolução 135/2011.

No caso, a OAB alegou que o juiz teria se recusado a prestar atendimento especial ao advogado. Em sua defesa, o magistrado afirmou que os fatos narrados na reclamação não condizem com a realidade. Sustentou que houve atendimento presencial no dia posterior ao ocorrido à Comissão de Prerrogativas da Ordem, sem marcação prévia. "O que demonstra descomo com a alegação de o magistrado age de forma arbitrária”, disse juiz João Paulo Guimarães Neto.

O juiz disse ainda que o atendimento foi negado naquele referido momento porque estava realizando audiência telepresencial e uma reunião. "O advogado não mencionou na oportunidade de que se tratava de pedido urgente que demandava atendimento imediato”, afirmou. "O abuso foi perpetrado pelo advogado, pois sua postura gerou transtorno aos trabalhos normais, atrasou atos jurisdicionais e causou alvoroço na serventia ante a sua recalcitrância em deixar o gabinete", concluiu.

A juíza Patrícia Didier, ao analisar as mídias apresentadas na reclamação, constatou que a negativa de atendimento foi justificada, pois, de fato, o juiz estava em audiência. A magistrada alega que nenhum direito é absoluto ao contextualizar que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 35, determina que os magistrados devem tratar com urbanidade as partes e atender aos que o procurarem, bem como o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, de que os advogados detêm a prerrogativa de serem atendidos sem necessidade de agendamento prévio.

“Os fatos apresentados demonstram que o advogado requereu atendimento em momento inoportuno e inadequado, uma vez que o juiz reclamado estava fazendo audiências em seu gabinete, além de reunião, fatos que são incontroversos, bastando que se observem os vídeos apresentados”, afirma a assessora especial.

"Nesse cenário, nota-se que não houve negativa infundada do juiz em atender ao advogado durante o expediente forense, sendo certo, por outro lado, que a gravação deixa claro que os atendimentos eram realizados pelo juiz, conforme agenda disponibilizada”, continuou. De outro modo, a assessora especial diz que isso significa que não há nos autos evidências de que o magistrado não atende aos advogados. "O processo para o qual o advogado buscava atendimento era um inventário negativo, sem bens a serem partilhados, reforçando que a demanda não era urgente. Observa ainda que esse fato não foi impugnado pela OAB, mesmo com oportunidade de réplica, e que a Ordem optou por silenciar nos autos", concluiu.

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